segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

AUXÍLIO RECLUSÃO





Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com dependentes (esposa ou companheira, filhos, enteados, até pais ou irmãos (ãs), tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por dependente para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja,
Bandido com amante e 4 filhos (5 dependentes), além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber por conta de quem trabalha e paga impostos ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual é o pai de família que recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?


Não acredita?
Confira no site da Previdência Social com SEUS PRÓPRIOS OLHOS!

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( )

“A lei está sendo interpretada errada... O salário reclusão existe a muito tempo e é um benefício com requisitos semelhantes à pensão por morte, ou seja, a família recebe o valor que o preso, que trabalhava ou era aposentado, recebia enquanto estava solto. O valor de R$ 798,00, que foi atualizado recentemente, não é o valor que a família do preso vai receber, mas é o valor teto que poderá ser pago e também o teto para pagamento do benefício. Funciona assim: se o preso recebia um salário mínimo, a família vai receber um salário mínimo. Se o preso recebia R$ 700,00, a família vai receber R$ 700,00. Mas se o preso recebia R$ 800,00 a família não vai receber nada, por que o salário dele superava o teto. Entendeu?
Também não há pagamento integral por dependente. Se o preso tiver 4 filhos e uma amante, como no exemplo do e-mail, cada um receberá 1/5 do valor total, de forma que não supere o valor que ele recebia enquanto estava solto.
Se vc ler a lei com calma, vai entender direitinho.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário